Processo 0591527-48.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, IV, c do Código de Processo Civil c/c art. 26, IX do RITJAM, conheço e nego provimento ao recurso mantendo integralmente a r. sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. Deixo de fixar honorários recursais, vez que não houve angularização proces
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