Processo 0592305-18.2024.8.04.0001

TJAM • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0592305-18.2024.8.04.0001
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Vara de Garantias Inquéritos da Comarca de Manaus - Inquéritos (Meio Ambiente)
Última publicação
08/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos etc. Trata-se de manifestação ministerial na qual o Ministério Público informa a existência de autuação autônoma do Inquérito Policial n.º 20740/2025 – DEMA, registrada sob o n.º 0700769-15.2025.8.04.1000, embora relacionada aos mesmos fatos em apuração nos presentes autos n.º 0592305-18.2024.8.04.0001. Sustenta o órgão ministerial que a manutenção de ambos os feitos em tramitação paralela pode ocasionar duplicidade indevida de atos e prejuízo à unidade da persecução penal, razão pela qual requer a juntada integral do caderno investigatório aos presentes autos, com a consequente baixa da autuação autônoma. Há, ainda, pedido de habilitação formulado no mov. 34.1. É o necessário. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de habilitação formulado no mov. 34.1, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias no sistema, inclusive quanto ao cadastramento dos patronos indicados e às futuras intimações. No mais, assiste razão ao Ministério Público. Verifica-se que o Inquérito Policial n.º 20740/2025 – DEMA, autuado sob o n.º 0700769-15.2025.8.04.1000, guarda relação com os fatos tratados nestes autos principais, de modo que a manutenção de tramitação autônoma e paralela não se mostra adequada, sobretudo diante da necessidade de preservação da unidade da investigação e de racionalização dos atos processuais. Assim, tratando-se de autuação duplicada, a providência cabível não consiste em arquivamento de mérito da investigação, mas sim na regularização da tramitação, com o apensamento e a juntada integral do caderno investigatório aos autos principais e posterior baixa da autuação autônoma, a fim de evitar duplicidade de movimentações. Diante disso, DETERMINO que a Secretaria providencie o apensamento e a juntada integral do Inquérito Policial n.º 20740/2025 – DEMA, autuado sob o n.º 0700769-15.2025.8.04.1000, aos presentes autos n.º 0592305-18.2024.8.04.0001. Efetivada a juntada integral do caderno investigatório aos presentes autos, promova-se a baixa do feito n.º 0700769-15.2025.8.04.1000, com a devida certificação em ambos os processos.  Em seguida, retornem os autos principais ao Ministério Público, para regular prosseguimento, inclusive quanto à providência ministerial já anunciada acerca da eventual proposta de Acordo de Não Persecução Penal, se assim entender cabível. Cumpra-se.

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