Processo 0592632-60.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO a preliminar arguida e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica contratual e a consequente nulidade do contrato de empréstimo pessoal nº 484479943 (ou contrato origem nº 225237772) no valor de R$ 1.099,45, bem como a inexigibilidade de todos os débitos dele decor
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