Processo 0593332-36.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, I. Condeno o requerente em custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme o CPC 85, §2º, cuja exigibilidade
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