Processo 0593496-35.2023.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto: A) DEFIRO a habilitação do patrono indicado pelo Banco BMG S.A. à Seq. 87.1. B) ADMITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Seq. 59.1) e CONCEDO-LHE EFEITO SUSPENSIVO apenas em relação ao montante remanescente objeto de controvérsia (excesso alegado). C) DEFIRO o imediato levantamento da quantia incontroversa de R$ 6.453,68, depositada conforme Seq. 58.8. Expeça-se o respectivo alvará ou ordem de transferência em favor da parte Exequente ou de seu patrono (se houver
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