Processo 0595323-47.2024.8.04.0001
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Desse modo, tendo decorrido o prazo do edital de citação do réu, sem que tenha comparecido ou nomeado advogado, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, DETERMINO a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional pelo tempo do máximo da pena em abstrato, consoante o teor da Súmula
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