Processo 0595585-94.2024.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de análise de petições atravessadas nos autos por Jefferson da Costa Magalhães (mov. 149.1) e Nayara Rodrigues Marcos (mov. 150.1), nas quais apontam a ocorrência de grave erro material/operacional na ordem de constrição de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD (mov. 148.1). Sustentam os requerentes, em síntese, que figuram no polo passivo da presente demanda e que a ação foi julgada totalmente improcedente, restando o autor, Wellington da Cruz Monteiro, conden
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