Processo 0596045-81.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação principal, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DECLARAR a rescisão do contrato verbal de locação outrora vigente entre as partes, por culpa exclusiva da requerida; CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 780,90 (setecentos e oitenta reais e noventa centavos), correspondente ao purificador de água indevidamen
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