Processo 0597949-73.2023.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Compulsando detidamente os fólios processuais, verifica-se que o Executado foi devidamente intimado para demonstrar a subsistência jurídica do alegado acordo, mantendo-se, contudo, em absoluto silêncio. Desse modo, operou-se o instituto da preclusão temporal, revelando-se desprovida de lastro a alegação de excesso de execução e de quitação integral pelo valor primeiramente depositado. A inércia da instituição financeira corrobora a tese autoral de inexistência de transação, tornand
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