Processo 0598631-91.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para: I. DECLARAR A NULIDADE de qualquer contratação de "antecipação automática de recebíveis" vinculada ao contrato do Autor, bem como a inexigibilidade das taxas descontadas sob este tí
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