Processo 0598925-46.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Em atenção à manifestação de mov. 30.1, verifica-se que nos caso dos autos a produção de prova pericial é medida pertinente e necessária para o justo deslinde da causa, permitindo a este juízo formar sua convicção com base em elementos técnicos e objetivos, nos termos do art. 370 e 464
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