Processo 0599571-90.2023.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0599571-90.2023.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. CONSUMIDORA HIPERVULNERÁVEL. ANALFABETA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. REQUERIMENTO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME - Trata-se de recurso de apelação interposto por consumidora, pessoa analfabeta, que alega ter sido induzida a erro na contratação de consórcio sob a falsa promessa de contemplação imediata, tendo o juízo de origem julgado antecipadamente a lide, considerando o pedido parcialmente procedente apenas para reconhecer a desistência, negando a indenização por danos morais e a restituição imediata por ausência de prova do vício de consentimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A controvérsia cinge-se a verificar a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, que indeferiu a produção de prova oral requerida pela autora para comprovar a alegada promessa de contemplação e o vício de consentimento, fundamentando a sentença na ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito. III. RAZÕES DE DECIDIR - O julgamento antecipado da lide, com fundamento na desnecessidade de provas, cerceia o direito de defesa quando a parte pugna expressamente pela produção de prova testemunhal e depoimento pessoal para demonstrar fato constitutivo de seu direito — a falsa promessa de contemplação —, e o magistrado julga o pedido improcedente justamente por falta de provas. - Tratando-se de consumidora analfabeta, a prova oral mostra-se imprescindível para aferir a validade da manifestação de vontade e a ocorrência de eventual falha no dever de informação ou dolo da vendedora. IV. DISPOSITIVO - Recurso conhecido e provido, no sentido de acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos à origem para a regular instrução processual. - Tese: Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide que indefere a produção de prova oral requerida pela parte e, ato contínuo, julga improcedente o pedido sob o fundamento de ausência de provas do fato alegado. - Jurisprudência relevante adotada: TJES, Classe: Apelação Cível nº 0000634-21.2019.8.08.0005, Relator: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data: 03/03/2023.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados