Processo 0599580-18.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. A petição inicial preenche os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexistindo irregularidades capazes de gerar extinção do feito, motivo pelo qual indefiro todas as preliminares postas neste sentido. Não há, na hipótese, prescrição ou decadência a ser reconhecida, ressalvada, quanto a eventuais prestações de trato sucessivo, a limitação prescricional às parcelas vencidas nos 10 (dez) anos anteri
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