Processo 0600004-09.2026.8.04.2000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado, conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Promovo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do NCPC, em razão de não haver necessidade de outras provas. De início, autorizado pelo art. 488 do CPC, entendo ser o caso de ultrapassar a análise das preliminares, uma vez que, no mérito, o feito será favorável à parte que as suscitou. MÉRITO As partes são legítimas e estã
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