Processo 0600009-90.2026.8.04.3500

TJAM • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0600009-90.2026.8.04.3500
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Carauari - Inquéritos Policiais
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante, convertido em prisão preventiva em sede de audiência de custódia (mov. 15.1), em desfavor de ELIEZIO BARAO DA SILVA FILHO, qualificado nos autos, pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Tráfico de Drogas); art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido); art. 29, caput, da Lei nº 9.605/1998 (Crime contra a Fauna); e art. 180, caput, do Código Penal (Receptação). O Ministério Público ofereceu denúncia, imputando ao acusado a prática dos referidos delitos e pugnou pela manutenção da custódia cautelar. A Defesa, por sua vez, protocolou pedido de Revogação da Prisão Preventiva, sustentando, em suma, a presença de condições subjetivas favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, e a ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. É o breve relatório. DECIDO. I - Do Recebimento da Denúncia Analiso, inicialmente, a denúncia ofertada pelo Ministério Público. Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas. A peça acusatória apresentada descreve de forma clara e objetiva as condutas imputadas ao denunciado, individualizando-as no tempo e no espaço, e indicando os tipos penais supostamente violados. A narrativa fática encontra-se amparada nos elementos de informação colhidos durante a fase inquisitorial, notadamente no Auto de Prisão em Flagrante, nos depoimentos dos policiais militares condutores, no Auto de Exibição e Apreensão e no Laudo de Constatação Preliminar da Substância Entorpecente. Há, portanto, justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Desta forma, preenchidos os requisitos legais e ausentes as hipóteses de rejeição liminar previstas no art. 395 do Código de Processo Penal, o recebimento da denúncia é medida que se impõe. II - Da Manutenção da Prisão Preventiva Passo à análise do pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa. A prisão cautelar é medida de caráter excepcional, que somente se justifica quando demonstrada sua real necessidade, à luz dos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. No presente caso, os pressupostos para a segregação cautelar permanecem hígidos. O fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria) está devidamente evidenciado pelos elementos já mencionados, que apontam para o envolvimento do acusado com uma pluralidade de infrações penais. O periculum libertatis (perigo gerado pelo estado de liberdade do agente) exsurge, de forma contundente, da necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta das condutas. Não se trata de mera presunção abstrata. A materialidade apreendida na residência do acusado é robusta e indicativa de intensa atividade criminosa: 19 (dezenove) porções de substância análoga a Oxi/Cocaína, pesando aproximadamente 521g; 01 (uma) porção de substância análoga a Skank, pesando aproximadamente 544g; 01 (uma) balança de precisão, item característico do fracionamento de drogas para venda; 01 (uma) arma de fogo de fabricação caseira, calibre 28; 10 (dez)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados