Processo 0600022-37.2026.8.04.3000

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0600022-37.2026.8.04.3000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Boa Vista do Ramos - JE Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

No presente caso, não vislumbro neste momento a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar, pois não há provas da probabilidade do direito, nem do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela provisória incidental, em caráter de urgência, nos termos do art. 294, caput, c/c art. 300, ambos do CPC, somente é justificável em casos que a parte demonstra a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superf

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