Processo 0600025-15.2025.8.04.4200
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 dias corridos O Exmo. Dr. João Vítor Souza Almeida de Oliveira , Juiz de Direito da Comarca de Fonte Boa, Estado do Amazonas, pelas atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto: Contra a mulher, sob o n. 0600025-15.2025.8.04.4200, em que é(são) autor(es) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, réu(s) ALEFE CASTIMÁRIO FARIAS, e vítima MARCELA DOS SANTOS CARVALHO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido, motivo pelo qual se procede por meio deste a CITAÇÃO da pessoa abaixo indicada: DESTINATÁRIO: ALEFE CASTIMÁRIO FARIAS (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX). FINALIDADE: CITAÇÃO para tomar ciência que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, como incurso nas penas do artigo Xº, §XXº e artigo XX, todos do Código Penal c/c com o art. XX, incisos XX e XX, da Lei n. 11.340/06, oferecida em 21/10/2025 e recebida em 09/01/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: Consta do inquérito policial que, em 11 de julho de 2024, por volta das 12h05min, na Rua 02, s/nº, bairro Pai Sabá, nesta Comarca, o DENUNCIADO atentou contra a vida de Marcela dos Santos Carvalho, sua ex-companheira, mediante asfixia, motivado pela condição de sexo feminino e no contexto de violência doméstica e familiar, não consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade, , e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. INFORMAÇÕES: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi no endereço eletrônico https://projudi.tjam.jus.br/projudi/. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Mirley da Silva Borges, Analista Judiciário, conferi e digitei, pelo o que dou fé.
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