Processo 0600034-27.2024.8.04.5100
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2. Da alegada ausência de interesse de agir A preliminar não merece acolhimento. A instituição financeira sustenta que a autora não comprovou tentativa prévia de solução administrativa da controvérsia, inexistindo pretensão resistida apta a justificar o ajuizamento da demanda. Todavia, o interesse processual decorre da necessidade e utilidade da tutela jurisdicional postulada, sendo pacífico o entendimento
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.