Processo 0600035-09.2025.8.04.2600
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade da ju
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