Processo 0600035-65.2021.8.04.7800

TJAM • Demarcação / Divisão

Tribunal
Número CNJ
0600035-65.2021.8.04.7800
Classe
Demarcação / Divisão
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Urucará - Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Da inadequação do julgamento antecipado. A ação demarcatória possui rito próprio disciplinado nos arts. 574 a 587 do Código de Processo Civil, sendo bifásica por natureza. A primeira fase destina-se ao reconhecimento do direito à demarcação e à nomeação de perito agrimensor para o levantamento do traçado da linha divisória, e somente após a apresentação do laudo pericial e manifestação das partes é que se profere a sentença homologatória, encerrando a segunda fase. Não é possível, portanto, julg

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