Processo 0600052-37.2024.8.04.6300
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, expeça-se alvará conforme requerido. Após, arquiv
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