Processo 0600055-26.2025.8.04.7700
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de contrato cumulada com repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais ajuizada por Maria das Graças Sobrinho de Oliveira em face de Banco Bradesco S/A, sob a alegação de ocorrência de descontos indevidos em sua conta corrente, referentes a empréstimos que afirma não ter contratado. A petição inicial relata que a parte autora passou a sofrer débitos automáticos sob a rubrica genérica de empréstimo pessoal, sem que lhe fossem prestadas informações claras sobre as taxas de juros, quantidade de parcelas ou o número dos contratos. A autora indicou cinco operações financeiras específicas ocorridas no ano de 2016, sendo elas um crédito de R$ 569,00 em 07/03/2016, um crédito de R$ 800,00 em 26/04/2016, um crédito de R$ 350,00 em 26/09/2016, um crédito de R$ 450,00 em 27/09/2016, e um crédito de R$ 540,00 em 16/12/2016, totalizando o montante de R$ 2.709,00. Sustentou a abusividade da conduta do banco, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva da instituição financeira. Ao final, requereu a declaração de inexistência das avenças, a obrigação de fazer consistente na apresentação de demonstrativo detalhado das operações, a restituição em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais no patamar mínimo de R$ 5.000,00. A inicial veio acompanhada de documentos pessoais, comprovante de residência, procuração e extratos bancários, juntados de fls. 1.2 a fls. 1.6. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido pelo juízo por meio do despacho de fls. 8.1, oportunidade em que também se determinou a citação da instituição financeira ré e, em atenção ao disposto na Nota Técnica nº 01/2022 do NUMOPEDE do Tribunal de Justiça do Amazonas, ordenou-se a intimação pessoal da parte autora para comparecer à Secretaria a fim de ratificar o mandato outorgado e a declaração de hipossuficiência. Às fls. 11.1, foi acostada certidão de comparecimento da requerente em cartório, confirmando a regular ratificação do mandato e a anuência com os termos da petição inicial, cumprindo com a determinação judicial. Devidamente citado, o réu Banco Bradesco S/A apresentou contestação às fls. 12.1, na qual arguiu preliminarmente a ausência de interesse de agir da requerente sob o fundamento de que não houve prévia tentativa de solução do conflito na esfera administrativa. Impugnou a concessão da gratuidade da justiça, alegando que a autora possui movimentação financeira incompatível com o benefício. No mérito, alegou a regularidade das operações de crédito, explicando que os lançamentos decorrem de empréstimos pessoais contratados livremente pela correntista em terminal de autoatendimento, mediante a utilização de seu cartão magnético pessoal e a digitação de sua respectiva senha de segurança. Destacou que todos os valores correspondentes aos mútuos descritos na inicial foram creditados na conta corrente da autora e usufruídos por ela para saques e pagamentos diversos. Invocou os institutos da supressio e do venire contra factum proprium, ressaltando o longo período decorrido entre os créditos realizados em 2016 e a propositura da demanda em 2025 sem qualquer reclamação administrativa, o que convalida o negócio pela conduta concludente da consumidora. Rebateu a ocorrência de danos materiais e morais e postulou, na hipótese de eventual condenação, pela compensação de valores. Juntou procuração e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.