Processo 0600058-98.2025.8.04.6400
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito arguida e JULGO EXTINTOS OS PEDIDOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do reconhecimento da prescrição total quinquenal, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Condeno a parte aut
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