Processo 0600059-24.2025.8.04.4900
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, reconsidero a decisão de mov. 8.1 e defiro a dispensa do adiantamento das custas processuais pelo exequente, nos termos do art. 82, §3º do CPC, com redação dada pela Lei n.º 15.109/2025, ficando as custas a cargo da executada ao final do processo. Prossiga-se com a citação da e
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