Processo 0600063-95.2022.8.04.3500
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de petição da parte exequente requerendo o levantamento da suspensão do processo e o início da fase de cumprimento de sentença. Argumenta que a suspensão decorrente do IRDR n.º 0005053-71.2023.8.04.0000 não se aplica ao caso, pois o feito já se encontra com decisão de mérito transitada em julgado. Requer, assim, o prosseguimento da execução pelo valor atualizado de R$ 31.363,66. Decido. 1. Da Suspensão do Processo Assiste razão à parte exequente. A suspensão de processos previs
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