Processo 0600077-30.2024.8.04.7600
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 11.875,00 (onze mil, oitocentos e setenta e cinco reais), a título de repetição de indébito, sobre o qual incidirá: a) correção monetária com aplicação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir de cada desembolso até o efetivo pagamento; b) juros de mora fixados em 1%
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