Processo 0600078-08.2023.8.04.5900

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0600078-08.2023.8.04.5900
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Novo Airão - JE Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Ao item 34.1, a parte executada apresentou comprovante de pagamento do débito no valor de R$ 10.397,47 (dez mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos). A parte exequente, por sua vez, se manifestou no sentido de que fosse expedido alvará dos valores incontroversos depositados e pelo prosseguimento do feito em relação à quantia que entendia como remanescente no valor de R$ 1.504,79 (mil, quinhentos e quatro reais e setenta e nove centavos) (item 37.1). Nesse sentido, foi determinada a expedição dos valores incontroversos, com consequente intimação da parte executada para se manifestar em relação ao saldo remanescente (item 41.1). Ao item 56.1, a executada ofereceu embargos à execução. Ao item 58.1 a parte exequente apresentou impugnação aos embargos. Diante da discordância apresentada, fora proferida decisão ao item 69.1 determinando a remessa dos autos à Contadoria para melhor elucidação. Cálculo apresentado ao item 72.1. Manifestação da parte exequente concordando com os cálculos apresentados (item 75.1). Petição da parte executada requerendo a expedição dos valores considerados em excesso depositado em garantia (item 81.1). Destarte, diante da concordância em relação ao valor, entendo pela perda do objeto de eventual impugnação. Nesse sentido, expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 1.504,79 (mil, quinhentos e quatro reais e setenta e nove centavos), conforme requerido pela parte executada. Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Ante a preclusão lógica, face à concordância da parte exequente quanto aos valores depositados, certifique-se o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Novo Airão, na data da assinatura eletrônica. Juliana Arrais Mousinho Juiz(a) de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados