Processo 0600100-51.2021.8.04.7900

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0600100-51.2021.8.04.7900
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Amaturá contra sentença proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo que julgou procedentes os pedidos da autora, declarando a nulidade do Decreto Municipal nº 1.634/2021-GP-PMA, que determinou sua exoneração do cargo efetivo de Professora da Rede Pública Municipal de Ensino durante o estágio probatório, com consequente reintegração ao cargo e condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a exoneração de servidora pública em estágio probatório sem a observância do contraditório e da ampla defesa; e (ii) estabelecer se a nulidade do ato exoneratório enseja a reintegração da servidora e a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR A Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa em processos administrativos, garantia que alcança os servidores públicos ainda em estágio probatório. A exoneração de servidor público em estágio probatório exige a observância do devido processo legal, ainda que não seja necessária a instauração formal de processo administrativo disciplinar. O Município não comprova ter assegurado à servidora ciência prévia dos relatórios de avaliação de desempenho nem oportunidade de apresentação de defesa. O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amaturá prevê expressamente o direito de vista e manifestação do servidor quando o parecer avaliativo lhe for desfavorável, requisito não observado no caso concreto. A exoneração ilegal gera efeitos patrimoniais e extrapatrimoniais, justificando a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A exoneração de servidor público em estágio probatório exige a observância do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade do ato administrativo. A inobservância do procedimento previsto no estatuto local para avaliação do estágio probatório invalida o decreto exoneratório. A exoneração ilícita de servidor público enseja reintegração ao cargo e indenização pelos danos materiais e morais decorrentes. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amaturá, art. 18 e §§ 1º a 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, AI 623854 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 23.10.2009; STJ, AgRg no AgRg no REsp 1.175.299/RJ, Rel. Min. Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 24.04.2014.

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