Processo 0600107-40.2025.8.04.7500
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Analisando os autos, observo que o processo foi suspenso em razão de Decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0005053-71.2023.8.04.0000 (mov. 11.1). O referido IRDR trata de desconto não autorizado e, portanto, indevido, a título de "cestas de serviços" ou, ainda, outras denominações assemelhadas, mas que se refiram ao mesmo conjunto de serviços. Não é o caso dos autos, vez que os presentes autos trata de descontos a referente à Título de Capitali
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