Processo 0600107-87.2025.8.04.5900
TJAM • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais movida por BEATRIZ EVELUN MOURA DA SILVA, representada por sua genitora, Sra. ELIZANGELA RIBEIRO DE MOURA em face de BANCO CAPITAL CONSIG SCD S/A. Narra a autora que foi surpreendida com descontos em seu benefício previdenciário e, ao verificar, descobriu que houve a contratação de empréstimo na modalidade reserva de cartão consignável sem o seu consentimento. Dian
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