Processo 0600108-58.2025.8.04.3900
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE CODAJÁS VARA ÚNICA DA COMARCA DE CODAJÁS - REGISTROS PÚBLICOS - PROJUDI Av Getulio Vargas, S/N - Centro - Codajás/AM - CEP: 69..45-0-000 - Fone: (092) 2129-6852 Autos nº. 0600108-58.2025.8.04.3900 Processo n. : 0600108-58.2025.8.04.3900 Classe processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto principal: Registro de Óbito após prazo legal Polo Ativo(s): cleonice de castro pinheiro (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua São José, 582 - Bela Vista - CODAJÁS/AM - CEP: 69.450-000 - Telefone: (92) 98505-0141 Polo Passivo(s): FRANCISCA CONDERO DE CASTRO (RG: [removido] SSP/AM e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) FALECIDA , . - CODAJÁS/AM SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Registro de Óbito Tardio ajuizada por CLEONICE DE CASTRO PINHEIRO, devidamente qualificada nos autos, por meio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, visando obter autorização judicial para lavrar o assento de óbito de sua genitora, FRANCISCA CONDERO DE CASTRO. Aduz a requerente, em sua petição inicial, que sua mãe faleceu em 10 de maio de 2025, em virtude de "choque séptico", conforme Declaração de Óbito anexada. Afirma que o registro não foi realizado no prazo legal por desconhecimento. A inicial foi instruída com documentos. Foi deferido o benefício da justiça gratuita. Instado a se manifestar (mov. 15.1), o Ministério Público requereu a intimação da parte autora para complementar as informações necessárias ao assento, nos termos do art. 80 da Lei nº 6.015/73. Devidamente intimada (mov. 19.1), a requerente, por meio da Defensoria Pública, prestou os esclarecimentos necessários, informando que a de cujus era viúva, não deixou testamento, mas deixou seis filhos maiores e três imóveis. Com vista dos autos, o ilustre representante do Ministério Público, em seu parecer final, opinou pelo deferimento do pedido, por entender que não há dúvidas quanto à veracidade do óbito e à identidade da falecida, estando preenchidos os requisitos legais. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido merece prosperar. A pretensão da requerente encontra amparo na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), que, embora estabeleça prazos para a declaração de óbito, prevê a possibilidade de sua realização tardia mediante autorização judicial. Conforme o artigo 77 da referida lei, o registro de óbito é obrigatório. Ultrapassado o prazo legal, o assento dependerá de determinação judicial. No caso em tela, a ocorrência do falecimento de FRANCISCA CONDERO DE CASTRO está devidamente comprovada pela Declaração de Óbito (mov. 1.2), documento hábil que atesta a causa da morte, a data e o local do ocorrido. A legitimidade da requerente, na condição de filha da falecida, é inconteste. Ademais, a parte autora, após diligência ministerial, complementou as informações indispensáveis à lavratura do assento, em conformidade com o que dispõe o artigo 80 da Lei nº 6.015/73, como o estado civil da falecida, a existência de filhos, bens e a ausência de testamento. O registro de óbito é ato de suma importância para a ordem jurídica, produzindo efeitos na esfera cível, administrativa e social, sendo essencial para a regularização da situação sucessória e para a formalização do fim da personalidade civil da falecida. Dessa forma, inexistindo qualquer óbice e havendo parecer favorável do Ministério Público, o deferimento do pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.