Processo 0600109-71.2025.8.04.7900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito da causa com fundamento no artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, para fins de: a) ACOLHER PARCIALMENTE a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal para declarar extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em relação aos descontos de tarifas de emissão de extrato debitadas na conta corrente em data anterior a 20/11/2020. b) julgar parcialmente procedentes os pedidos rem
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