Processo 0600110-24.2025.8.04.6100
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da quitação integral do débito objeto da lide. Em consequência: REVOGO a medida liminar de busca e apreensão anteriormente concedida, consolidando a poss
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