Processo 0600111-13.2025.8.04.3900

TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0600111-13.2025.8.04.3900
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Codajás - Registros Públicos
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SENTENÇA Vistos e examinados os autos. Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil, por meio da qual a parte autora pretende obter a retificação de seu assento de nascimento ou casamento. O pedido autoral foi instruído com os documentos necessários comprovando que a retificação não prejudicará direitos de terceiros. Instado, o representante do Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pleito. É o breve relatório. Decido. Ao compulsar o presente caderno processual, verifico assistir razão à parte requerente quando pugna pela retificação de seu registro de nascimento ou casamento, pois, de fato, a situação exposta e a comprovação documental amparam a pretensão. Com efeito, o artigo 109 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) sustenta o pedido formulado nos autos, senão vejamos: "Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975). § 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias. § 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias. § 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos. § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento. § 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á. § 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original". Neste sentido é o entendimento jurisprudencial: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS COM GRAFIA DIFERENTES NO NOME DA GENITORA - ERRO MATERIAL - RETIFICAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. - O artigo 109, caput, da Lei de Registros Publicos, possibilita que se retifique o assentamento no Registro Civil, cabendo à parte interessada colacionar documentos comprobatórios de suas alegações. - Demonstrado a ocorrência de erro material na grafia do nome da genitora dos demandantes em suas certidões de nascimento, resta evidenciado o direito à pretendida retificação. (TJ-MG - AC: 10694150021350001 MG, Relator: Wilson Benevides, Data de Julgamento: 27/09/2016, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/10/2016). APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ERRO DE GRAFIA NO NOME. RETIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109 DA LEI 6.015/73. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Demonstrada de forma cabal a ocorrência de erro na lavratura do registro civil de nascimento, é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados