Processo 0600111-36.2025.8.04.5800
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a demanda formulada por ANTONIO MAURICIO GOES DE QUEIROZ. Resolvo o mérito da presente ação com base no art. 487, I e II do Código de Processo Civil. Deste modo, condeno a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$
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