Processo 0600121-85.2025.8.04.7900
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da presente ação, para fins de: a) REJEITAR as preliminares apresentadas na contestação. b) DECLARAR a inexigibilidade das cobranças efetuadas sob a rubrica " CARTAO CRÉDITO ANUID
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