Processo 0600123-47.2025.8.04.2600
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Verifica-se que a parte autora juntou como comprovante de residência apenas boleto bancário, documento que, isoladamente, não se mostra idôneo para demonstrar domicílio, elemento relevante para a aferição da competência territorial e regular qualificação da parte (art. 319, II, CPC). Consta, aind
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