Processo 0600124-35.2024.8.04.5100
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Da produção de provas O feito encontra-se em condições de julgamento, porquanto a matéria debatida nos autos é essencialmente de direito e os fatos relevantes restam suficientemente demonstrados pela prova documental já produzida, tornando desnecessária a dilação probatória. Com efeito, os documentos acostados aos autos são aptos a formar o convencimento do juízo, sendo o
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