Processo 0600127-92.2025.8.04.7900
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da presente ação, para fins de: a) REJEITAR as preliminares apresentadas na contestação, ACOLHENDO PARCIALMENTE, contudo, a prejudicial de prescrição quinquenal, para extinguir, com
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