Processo 0600128-13.2024.8.04.3600
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para no que tange ao crime tipificado no art. 147 do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, na forma do art. 38 e 61 do CPP e arts. 103 e 107, IV, segunda figura, ambos do Código Penal; e CONDENAR, Fernando Rodrigues Correa, devidamente qualificado acima, nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena: Em atendimento as circunstâncias insculpidas no art. 59 do Código Penal, tem-se a Culpabilidade como normal do tipo pe
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