Processo 0600129-72.2025.8.04.2400
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Presentes os requisitos de procedibilidade, recebo a inicial. Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC, posto que há comprovação da alegada hipossuficiência econômica. No que concerne ao pedido de inversão do ônus da prova, de rigor seu deferimento, nos termos do artigo VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, posto que notório a hipossuficiência técnica da parte autora em relação à Requerida. A regra inscrita no inciso VIII do art. 6
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