Processo 0600135-32.2026.8.04.4700
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por Maria Francisca Souza da Silva. Aduziu a requerente que ao solicitar a expedição de via atualizada de sua certidão de nascimento, constatou a existência de erro material referente à data de seu nascimento, haja vista constar no assento registral a data de 28/01/1959, quando o correto seria 28/02/1959, conforme se verifica do respectivo assento de nascimento acostado aos autos, mov. 17.1. Segunda via da certidão de nascimento, mov. 1.2. Primeira via da certidão de nascimento, mov. 1.3. Remetidos os autos ao Ministério Público este manifestou pela procedência da ação, Ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Amazonas manifesta-se pelo deferimento da retificação pretendida, nos termos do art. 109, §4º, da Lei n.º 6.015/73, para que passe a constar corretamente a data de nascimento da requerente: Data de nascimento: 28/02/1959. Mantendo-se inalterados os demais dados. É o relatório. Fundamento e decido. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita nos moldes do art. 98, §5.º do CPC. Conheço diretamente do pedido, por se tratar de matéria de direito. Com efeito, os elementos constantes dos autos indicam que realmente a certidão de nascimento necessita de retificação, sendo de rigor a sua correção, conforme previsão do artigo 110 da Lei 6.015/73. Observe-se, ademais, que fora seguido todo o procedimento de retificação previsto na Lei 6.015/73. Compulsando os autos e os documentos acostados à inicial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar a retificação do registro nascimento da requerente, Maria Francisca Souza da Silva, registrado sob termo nº 4.763, às folhas 064, do livro 25 do cartório do 2º ofício de registro de civil de Itacoatiara/AM, para que conste sua data de nascimento correta, como: 28/02/1959. A presente sentença serve como mandado e ofício ressalto que o Requerente é beneficiário da justiça gratuita. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Transitada em julgado, oficie-se ao Cartório do 2º Ofício Extrajudicial desta Comarca para alteração e fornecimento de uma via gratuita aos requerentes. Após, arquive-se com as cautelas necessárias. Cumpra-se. Itacoatiara, data da assinatura eletrônica.
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