Processo 0600143-12.2023.8.04.5800
TJAM • EMBARGOS à EXECUçãO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante disto, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito. Atento ao princípio da causalidade, custas pela parte autora; fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Observe-se, contudo, a inexigibilidade de despesas e
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