Processo 0600150-85.2025.8.04.6300
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (se houver), para, no prazo 15 dias, efetuar o pagamento do débito, indicado no requerimento da parte exequente, sob pena de multa de 10% e bloqueio de ativos financeiros. II. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, acrescente-se a multa de 10%. Ademais, tendo em vista que a execução se realiza no interesse do exequente (art. 797, CPC) e o devedor responde com todos os seus bens para cumprimento de suas obrigações (art
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