Processo 0600160-93.2024.8.04.6000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante a notícia do pagamento integral do débito objeto da execução, impõe-se a extinção da presente execução de sentença (CPC, art. 924, II). Do exposto, JULGO EXTINTA a execução de título judicial, ante o pagamento, nos termos do 487, I, c/c art. 924, II, ambos do CPC. Expeça-se Alvará, na f
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