Processo 0600171-43.2025.8.04.6500
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, como determina o art. 485, inciso I, do mesmo códex. Determino, por conseguinte, o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Proc
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