Processo 0600176-36.2025.8.04.7900
TJAM • Carta Precatória Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Considerando a regularidade formal da carta e a competência deste Juízo para a fiscalização , determino o início do cumprimento das condições estabelecidas pelo juízo de origem, as quais passam a ser integralmente acompanhadas por esta Comarca, nos termos seguintes: Prestação de serviços à entidade pública ou organização não governamental, por 6 (seis) meses, à razão de 4 (quatro) horas semanais; Proibição de frequentar casas de prostituição e locais onde se vendam bebidas alcoólicas, pelo prazo de 2 (dois) anos; Proibição de se ausentar da cidade onde reside, pelo prazo de 2 (dois) anos, sem autorização do juiz com competência no local; Comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo do local onde reside, mensalmente, pelo prazo de 2 (dois) anos, para informar e justificar suas atividades; O descumprimento de qualquer outra condição imposta ensejará o prosseguimento do processo. No que tange à operacionalização da prestação de serviços, estabeleço que a prioridade de lotação dar-se-á na Secretaria de Educação do Município. Contudo, visando a eficiência administrativa e o atendimento das urgências locais, autorizo o remanejamento para os setores de Saúde ou Obras, conforme a necessidade pública. A entidade designada poderá designar atividades compatíveis com o perfil do beneficiário, a exemplo de serviços de limpeza, pintura, conservação, capinagem e outros, na razão de 04h semanais, em dias e horários a serem designados pela entidade cooperadora, podendo ser designado dia(s) útil ou finais de semana, desde que não importe em prejuízo ou incompatibilidade com o horário de trabalho formal desempenhado pelo beneficiário. Dispensa-se a designação de audiência admonitória considerando que a aceitação e homologação da proposta já ocorreram perante o juízo de origem (evento 1.1 - Ata de Audiência). À Secretaria para as seguintes providências: Oficiar à Secretaria de Administração do Município de Amaturá/AM para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, em qual setor (prioritariamente Educação, ou alternativamente Saúde e Obras) há necessidade mais premente de auxílio, a fim de subsidiar o encaminhamento do beneficiário. Após a resposta do órgão municipal, intimar pessoalmente o beneficiário para comparecer à Secretaria deste Juízo no prazo de 05 (cinco) dias, visando tomar ciência desta decisão, assinar o termo de compromisso e receber o ofício de apresentação ao local de trabalho. No mesmo ato, intimar o beneficiário da advertência expressa contida na deprecata de que o descumprimento de qualquer das condições ou a incidência em novo crime causará a revogação do benefício e o prosseguimento da ação penal originária. No mesmo ato de intimação, informar se constituirá advogado para representá-lo nos presentes autos, ou se manifesta interesse em ser assistido pela Defensoria Pública. Observar que, em caso de o beneficiário manifestar interesse em ser assistido pela DPE-AM, deverá ser informado da sua obrigação em contatar a instituição pelos canais oficiais de atendimento para fornecer número de telefone e endereço atualizados, se houver. Oficiar à secretaria municipal que receber o beneficiário para que realize a fiscalização mensal do cumprimento, mediante o envio de folhas de frequência a este Juízo. Somente após o efetivo início das atividades, comunique-se ao Juízo Federal Deprecante a deflagração do cumprimento das medidas, ressaltando que as informações sobre eventuais intercorrências serão enviadas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.