Processo 0600179-18.2025.8.04.7600

TJAM • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0600179-18.2025.8.04.7600
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Urucurituba - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de DILAISON FERREIRA BATISTA, dando-os como incursos na prática dos crimes previstos no art. 121–A, §2º, V, c/c art. 14, II, todos do Código Penal Brasileiro. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que a denúncia apresentou a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias: Consta nos autos do Inquérito Policial, que no dia 18/09/2025, por volta das 18hs, o acusado DILAISON FERREIRA BATISTA, desferiu uma facada nas costas da vítima Adriana Medeiros Dinelli, sua companheira, causando graves danos e, agindo assim, com animus necandi, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, praticando assim, o crime previsto no art. 121–A, §2º, V, c/c art. 14, II, todos do Código Penal Brasileiro, fato ocorrido na Comunidade do Distrito de Itapeaçu – Zona Rural de Urucurituba/AM. A vítima Adriana Medeiros Dinelli, declarou em sede Policial que, no dia 18/09/2025, por volta das 18hs, foi ao varal de sua casa pegar a sua jaqueta no escuro, momento em que sentiu sua costa ficar quente e, ao pôr as mãos, e percebeu que havia sangue, Disse, ainda, que indagou o acusado DILAISON FERREIRA BATISTA, tendo o mesmo negado qualquer ato. Por fim, declarou que, possivelmente, o acusado DILAISON FERREIRA BATISTA encontrava-se sob efeito de drogas ou álcool. Ao ser submetida a exame de corpo de delito, constatou-se que as lesões praticadas pelo acusado DILAISON FERREIRA BATISTA, resultaram em perigo de morte. Em sede policial, o acusado DILAISON FERREIRA BATISTA confessou a prática delituosa, dizendo que, após uma discussão, o mesmo perdeu a cabeça, pegou uma faca que viu em cima da mesa, e desferiu um golpe na costa da vítima. Disse, ainda, que teve a oportunidade de matar a vítima, eis que encontravam-se apenas os dois na residência. Ainda, foram ouvidos os Policias Militares Junnison Márcio Maciel de Mendonça e Elias Batalha Cardoso, em que confirmaram a denúncia por linha direta, que o acusado DILAISON FERREIRA BATISTA esfaqueou a vítima Adriana Medeiros Dinelli. Ademais, observo que a denúncia também contém a qualificação do(a) acusado(a) ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo(a), a classificação do crime e o rol das testemunhas. Neste sentido, ipsis litteris: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos fatos apurados nos autos do presente procedimento administrativos, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra DILAISON FERREIRA BATISTA, brasileiro, solteiro, filho de Arlete Ferreira, com residência no Distrito de Itapeaçu – Zona Rural de Urucurituba. Pelo exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS oferece DENÚNCIA contra o denunciado DILAISON FERREIRA BATISTA , pela prática delituosa prevista no art. 121–A, §2º, V, c/c art. 14, II, todos do Código Penal Brasileiro. ROL DE TESTEMUNHAS/VÍTIMA: VÍTIMA: ADRIANA MEDEIROS DINELLI • Qualificação: Brasileira, em união estável, professora do ensino fundamental, RG nº 17400249 SSP/AM, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filha de Maria Osvaldina Medeiros Dinelli, nascida em 19/12/1984. • Endereço Atual: Rua das Américas, nº 298, Bairro Ramalho Júnior, Maués/AM, CEP 69190-000. TESTEMUNHA CONDUTORA: JUNNISON MARCIO MACIEL DE MENDONÇA (Sargento PM) • Qualificação: Brasileiro, policial militar, RG nº 17530, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Letice de…

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