Processo 0600187-63.2021.8.04.6200

TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0600187-63.2021.8.04.6200
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã - Criminal
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO Nº 0600187-63.2021.8.04.6200 AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO A MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã/AM, Dra. Ana Carolina Albuquerque, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao acusado VALDIR CORREA VALES, brasileiro, natural de Novo Aripuanã/AM, nascido em 20/07/1974, filho de Pedro de Souza Vales e Maria José Correa Colares, portador do RG nº 2870180-1 SSP/AM e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em local incerto e não sabido, que tramita perante este Juízo a presente ação penal. Segundo consta da denúncia, o acusado, na Comunidade Vencedorzinho, zona rural do município de Novo Aripuanã/AM, teria praticado, de forma continuada, crime de estupro mediante violência contra sua filha, que contava com 14 (quatorze) anos de idade à época dos fatos. Consta que, no dia 22 de abril de 2021, por volta das 13h00min, enquanto ambos se encontravam na residência, o denunciado teria atraído a vítima para próximo de si sob um pretexto, ocasião em que praticou atos libidinosos e conjunção carnal sem o consentimento da adolescente. A denúncia narra, ainda, que a vítima relatou que os abusos ocorriam de forma reiterada e que os fatos foram posteriormente comunicados à genitora, ao Conselho Tutelar e à Polícia Militar. Em razão desses fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia imputando ao acusado a prática do crime previsto no art. 213, § 1º, c/c art. 61, inciso II, alínea "e", e art. 71, todos do Código Penal. Pelo presente edital, fica CITADO o referido acusado para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contado do término do prazo deste edital, por intermédio de advogado constituído, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Na resposta, poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo, se necessário, a respectiva intimação. ADVERTE-SE o acusado de que, decorrido o prazo deste edital sem o oferecimento da resposta à acusação, será certificado o decurso do prazo e os autos serão conclusos para as providências cabíveis, nos termos da decisão judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do acusado, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Novo Aripuanã/AM, 16 de julho de 2026. Ana Carolina Albuquerque Juíza de Direito

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