Processo 0600191-29.2024.8.04.3700
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Observo que o feito comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 26, IX, g, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, pelo entendimento retratado estar em consonância com a jurisprudência firmada em sede de Câmaras Cíveis, conforme se destacará nesta decisão. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da pretensão recursal. A controvérsia recursal consiste em verificar o suposto desacerto do decisum ao indeferir a petição inicial sob a justificativa
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